terça-feira, 23 de julho de 2013

Dhammapada - Caminho da Lei

373 "O bhikkhu que desmobiliou a casa (que se libertou dos apegos e aversões) e tranquilizou a mente experimenta uma alegria que transcende todas as alegrias humanas na clara visão do Dharma (Verdade)".

378 "O bhikkhu que é tranquilo nas ações, tranquilo na linguagem, tranquilo nos pensamentos, que é realmente tranquilo e abandonou os desejos do mundo – ele, em verdade, pode ser chamado Sereno".

379 "Observa o teu ego e censura o teu ego, ó bhikkhu; com o escudo de tua autoproteção e com a mente sempre vigilante, prosseguirás teu caminho até a felicidade suprema".

381 "Na plenitude de intensa alegria e confiança nos ensinamentos do Buda, o bhikkhu realizará a Paz Infinita, a bem-aventurada cessação da existência composta".

413 "Aquele que, como a lua, é imaculado e puro, claro e sereno, que destruiu os grilhões dos desejos que nos prendem à existência contínua – chamo-lhe eu um brâmane".

414 "Aquele que atravessou esta lamacenta, perigosa e ilusória roda da existência continuada (samsâra), que alcançou a outra margem, que é meditativo, calmo e livre das dúvidas e dos apegos, que realizou o Nirvana, chamo-lhe eu um brâmane".

421 "Aquele que a nada se apega do passado, presente e futuro, nada possuindo nem querendo possuir – chamo-lhe eu um brâmane".

Aforismos selecionados para estudo em Loja realizado em 23.07.13.

"Nenhum Teósofo, do menos instruído ao mais culto, deve pretender a infalibilidade no que possa dizer ou escrever sobre questões ocultas" (Helena P. Blavatsky, DS, I, pg. 208). A esse propósito, o Conselho Mundial da Sociedade Teosófica é incisivo: "Nenhum escritor ou instrutor, a partir de H.P. Blavatsky tem qualquer autoridade para impor seus ensinamentos ou suas opiniões sobre os associados. Cada membro tem igual direito de seguir qualquer escola de pensamento, mas não tem o direito de forçar qualquer outro membro a tal escolha" (Trecho da Resolução aprovada pelo Conselho Geral da Sociedade Teosófica em 23.12.1924 e modificada em 25.12.1996.

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